Abaixe suas Parcelas! Saiba como...
Você paga o valor justo pelo seu financiamento ? Preocupado com juros abusivos ? Revise o valor das suas parcelas !!! Livre-se de suas dívidas! Ação Revisional de Contrato. Veja em quais situações você pode se valer do ajuizamento de uma ação revisional de contrato, quais são seus fundamentos e como ela pode lhe ajudar a sair de uma situação difícil. A Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos.
As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas).
Como funciona?
O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos.
O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
O que pode ser revisado em um contrato?
Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos muitos temas, vejamos alguns:
* Abusividade da taxa de juros remuneratórios
Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.
Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária, pode ao mesmo tempo e data não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal, isto porque no segundo caso o risco para quem empresta o dinheiro é maior que no primeiro, pois não existe garantia.
Para verificar na prática se a taxa de juros de um contrato é abusiva ou não deve se comparar a taxa de juros do contrato com a taxa média de juros do mercado a qual é publicada todo mês no site do Banco Central do Brasil.
* Capitalização (cobrança de juros sobre juros / anatocismo)
A legalidade ou não da capitalização dos juros no Brasil é hoje um dos temas mais controvertidos do direito, pois até o ano de 2000 a não ser em poucas e especiais espécies de contrato a capitalização dos juros era absolutamente proibida, no entanto no ano de 2000 foi editada a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001 a qual tratava de um tema absolutamente sem maiores importâncias, mas a qual trouxe no seu artigo 5º a permissão para a ocorrência da capitalização no direito pátrio.
Tal medida provisória a nosso ver é absolutamente inconstitucional por lhe faltar o requisito da urgência e por regular matéria afeita a lei complementar o que não poderia ser objeto de medida provisória. Em tal sentido o Tribunal Regional Federal da Quarta Região já declarou inconstitucional a MP 2.170-36/2001, e muitos juízes e desembargadores de todo o país também consideram inconstitucional a norma.
Atualmente está em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 2.170-36/2001, e até agora o julgamento vai no sentido de sua inconstitucionalidade.
É por tudo isto que de regra os juízes e tribunais brasileiros consideram ilegal a ocorrência da capitalização em contratos e determinam o seu afastamento.
Cabe dizer que existem formas veladas de capitalização como por exemplo a Tabela Price (muito utilizado em contratos habitacionais), ou sistema francês de amortização, o qual foi inventando por um inglês e incorpora juros compostos, ou seja juros capitalizados, anatocismo, juros sobre juros, o que é ilegal.
Para verificar se no seu contrato ocorre ou não a capitalização, verifique se a taxa mensal de juros multiplicada por 12 é igual a taxa anual de juros, se for menor, os juros são capitalizados.
* Comissão de permanência
Comissão de permanência é a taxa de juros a qual o cliente em submetido quando esta inadimplente. O que ocorre é que esta taxa só poder ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato, mas de regra os banco cobram na comissão de permanência uma taxa de juros acima da taxa contratada e ainda cumulada com correção monetária o que é absolutamente ilegal.
De fato, a comissão de permanência cobrada de forma ilegal é a grande vilã que faz com que uma prestação de um empréstimo pago com poucos dias de atraso vire um monstro, com um acréscimo absurdo de juros e multas, é ela que da nome a taxa de excesso ou inadimplência no cheque especial, e a tantas outras distorções que acontecem nos contratos. A jurisprudência de todo Brasil é uníssona em reconhecer a ilegalidade da comissão de permanência cobrada de forma abusiva.
Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?
Uma ação judicial não deve ser movida sem ¨real¨ necessidade. Processo e justiça são coisas sérias, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa e/ou empresa:
- Está em situação de endividamento crescente ou em eminente situação, onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;
- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;
- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.
Nestas situações recomenda-se que a pessoa procure um advogado, busque orientações e ajuíze um ação revisional de contrato.
Entrar com ação revisional protege o veículo da busca e apreensão ?
Quando alguém atrasa o pagamento das parcelas de um financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que, comumente os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
A ação revisional protegerá o bem contra a busca e apreensão, caso o juiz deferira a liminar (antecipação de tutela).
Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender ?
Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional.
Como fica a situação de meu veículo durante a revisional?
Por via de regra, nos contratos de financiamento de veículos atualmente encontrados, o bem sempre funciona como uma garantia. Ele não está vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.
Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.
Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.
Quanto tempo demora a ação?
Uma liminar em média pode ser obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...
Pois bem, durante o tempo deste ¨calvário¨ na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.
Como eu faço os depósitos judiciais?
A partir de quando? Você começará a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar.
Onde? Você fará os depositos judicias em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês? Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, dentro do prazo estabelecido pelo juíz, o importante é que você efetue os depósitos fielmente, todos os meses .
Qual o valor? O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas , mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se, a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.
O que acontece se eu perder a ação ?
Se você fizer todos depósitos em juízo conforme estabelecido na ¨ação¨, será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco.
Analisamos centenas de ações e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário, o banco reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.
De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que temos visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.